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Justiça aprova medida que evita colapso no sistema de trens do Rio de Janeiro

Posted on 5 de novembro de 2025

A 6ª Vara Empresarial da Capital homologou, nesta terça-feira (4), o aditivo ao plano de recuperação judicial da Supervia, concessionária responsável pelo serviço de trens no Rio de Janeiro. Essa decisão resolve pendências cruciais para a transição do serviço e a criação de um fundo destinado a facilitar a venda separada de ativos da empresa. Há pouco mais de um ano, o Grupo Supervia enfrentava ameaças de insolvência que colocavam em risco todo o sistema ferroviário. O juiz Victor Agustin Cunha Torres destacou em sua decisão o papel das negociações incentivadas pelo juízo, que revigoraram o espírito público entre os envolvidos e garantiram a continuidade do serviço essencial. A medida autoriza a criação e alienação da UPI Ferroviária, uma unidade produtiva isolada composta por bens, direitos e ativos, permitindo que um comprador adquira esses elementos sem herdar dívidas ou passivos da concessionária em recuperação.

O magistrado determinou que os controladores revertam os rendimentos líquidos de uma conta Escrow para o Fundo Supervia. Além disso, o Estado do Rio de Janeiro deve contribuir com R$ 10 milhões, abatidos de um total de R$ 70 milhões reservados para verbas trabalhistas, como condição para estruturar a UPI e facilitar a transição para um novo operador. Essa estratégia preserva a atividade econômica, os empregos e a operação do sistema, alinhando-se aos princípios de preservação da empresa e continuidade do serviço público. Em outubro de 2024, a Supervia alertou para o risco de falência, o que levou à proposta de alienação da UPI para tratar passivos na recuperação judicial enquanto se garante a transferência da concessão.

A malha ferroviária da Supervia abrange 12 municípios da região metropolitana do Rio de Janeiro, com 270 km de extensão, 104 estações e oito ramais, transportando em média 300 mil passageiros por dia útil. O aditivo aprovado formaliza as condições para a futura extinção do contrato de concessão e a transferência da operação, evitando um abismo no transporte público essencial.

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