O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou mais um voto pela inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, elevando o placar para 3 a 0 contra a restrição. O ministro Cristiano Zanin juntou-se aos votos do relator Gilmar Mendes e de Flavio Dino, em uma sessão no plenário virtual da Corte. A votação, iniciada nesta terça-feira, permanecerá aberta até quinta-feira (18), às 23h59, com sete votos ainda pendentes. Esse julgamento retoma o tema dois anos após o STF declarar o marco inconstitucional em 2023. A tese do marco temporal estabelece que os indígenas só têm direito às terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
Apesar da decisão anterior do STF, o Congresso Nacional validou a regra por meio da Lei 14.701/2023, que foi parcialmente vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, os parlamentares derrubaram o veto, restabelecendo a prevalência do marco temporal. Em resposta, partidos como PL, PP e Republicanos recorreram ao STF com ações para manter a validade da lei, enquanto entidades representativas dos indígenas e legendas governistas contestaram novamente a constitucionalidade da tese.
Paralelamente ao julgamento no Supremo, o Senado aprovou na semana passada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que busca inserir o marco temporal diretamente na Carta Magna, intensificando o debate sobre os direitos indígenas no país.