A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (19), anular parte da apuração conduzida pela Polícia Federal (PF) contra o governador do Acre, Gladson Cameli. A medida atende a um recurso da defesa, que alegou irregularidades na investigação, como a requisição irregular de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial. Com placar de 4 votos a 1, o colegiado reconheceu que houve usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em etapas iniciais da apuração, iniciada em 2019. Cameli é réu no STJ por crimes como corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e fraude em licitações, envolvendo o suposto desvio de cerca de R$ 11 milhões de recursos públicos por meio de empresas contratadas pelo governo estadual. Essas firmas teriam subcontratado outras ligadas a familiares do governador para realizar os desvios.
O voto vencedor foi do ministro André Mendonça, que defendeu a nulidade das provas produzidas entre maio de 2020 e janeiro de 2021, além daquelas diretamente derivadas delas. Seu entendimento foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques, embora este último tenha divergido ao propor apenas a exclusão do relatório do Coaf, sem anular toda a parte da investigação. O relator, ministro Edson Fachin, ficou isolado ao votar contra o recurso da defesa. A decisão ocorre em paralelo ao julgamento da ação penal contra Cameli na Corte Especial do STJ, iniciado na quarta-feira (17).
Nesse processo no STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, votou pela condenação do governador a 25 anos de prisão, além do pagamento de R$ 11 milhões em indenização e a perda do cargo. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha e será retomado apenas em 2026, devido ao recesso de fim de ano. A anulação parcial pelo STF pode impactar o desfecho no STJ, uma vez que invalida evidências chave da acusação.