O Congresso aprovou, no Orçamento da União, a ampliação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para um valor que deve superar os R$ 6 bilhões nas eleições gerais de 2026. Criado pela Lei nº 13.487/2017 em resposta à proibição de doações de pessoas jurídicas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o fundo começou com R$ 1,7 bilhão em 2018, como medida compensatória. Nas eleições municipais de 2020, o montante subiu para cerca de R$ 2 bilhões, e em 2022, alcançou R$ 4,9 bilhões, mantendo-se nesse patamar para 2024. Essa trajetória de crescimento acelerado destaca a dependência crescente do financiamento público para campanhas eleitorais, sem um teto constitucional definido, deixando a decisão nas mãos do Legislativo durante o processo orçamentário.
De acordo com o advogado Luiz Gustavo Cunha, especialista em direito eleitoral, essa evolução reflete uma escolha política clara, com o fundo ganhando protagonismo para compensar a ausência de doações empresariais e lidar com o aumento dos custos das campanhas. Ele explica que, juridicamente, não há limites objetivos, mas princípios como razoabilidade, proporcionalidade, moralidade administrativa e responsabilidade fiscal servem como barreiras indiretas, embora o Congresso tenha ampla discricionariedade. Cunha avalia que o financiamento público reduziu a dependência formal de grandes doadores privados e mitigou problemas como o caixa dois, mas não eliminou completamente a influência econômica ou práticas ilegais, gerando resultados ambíguos.
Críticos, como o Partido Novo, defendem o fim do modelo, mas Cunha alerta que isso poderia ampliar desigualdades, fortalecer o autofinanciamento e aumentar a informalidade sem uma reformulação profunda do sistema e maior fiscalização. Outro aspecto controverso é a distribuição dos recursos, baseada no tamanho das bancadas no Congresso, o que favorece grandes partidos e prejudica a pluralidade política ao concentrar verbas em legendas consolidadas, dificultando a competição de siglas menores.