Professores das Coordenações Regionais de Ensino do Distrito Federal sofreram por anos com a perda do direito à aposentadoria especial ao deixarem as salas de aula para atuar em funções administrativas. A sanção da Lei nº 7.017/2026, que altera a Lei Complementar nº 1.049/2024, finalmente estende esse benefício, mas revela uma demora prejudicial a quem dedicou a carreira ao magistério. Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 2026, a norma entra em vigor imediatamente e reconhece o tempo em atividades de ensino, orientação, supervisão ou gestão nas CREs.
O deputado distrital Gabriel Magno (PT) defendeu a medida como correção de uma falha que prejudicou centenas de profissionais no Distrito Federal. O governador Ibaneis Rocha sancionou o texto após aprovação na Câmara Legislativa, encerrando um período em que muitos educadores acumularam prejuízos na contagem do tempo de serviço.
Injustiça acumulada ao longo de anos
Antes da nova lei, professores transferidos para as CREs perdiam automaticamente o regime especial de aposentadoria, mesmo mantendo vínculo direto com o magistério. Essa regra gerou frustração e insegurança financeira para quem assumiu funções de coordenação regional, forçando muitos a permanecerem mais tempo na ativa ou a aceitarem aposentadorias reduzidas.
Reconhecimento tardio do tempo de serviço
Essa lei corrige uma injustiça histórica. Muitos professores que saem da sala de aula para assumir funções nas CREs acabavam perdendo o direito à aposentadoria especial, mesmo tendo dedicado grande parte da carreira ao magistério. Agora, o tempo de serviço nessas funções será reconhecido
deputado Gabriel Magno
A mudança beneficia quem já atuava nas CREs e serve de alerta sobre a necessidade de políticas mais ágeis para proteger direitos trabalhistas de educadores no Distrito Federal.