A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação da empresa Dom.Muster Cozinha e Bar Ltda., responsável por um estabelecimento na Ceilândia, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um cliente agredido por seguranças do local. O recurso apresentado pela empresa foi negado, consolidando o entendimento de que a agressão violou a integridade física e a honra do consumidor na presença de outras pessoas.
Detalhes do incidente
O cliente foi abordado pelos seguranças sob a alegação de ocultar a comanda. Durante a abordagem, os funcionários aplicaram golpes de estrangulamento e socos, resultando em lesões corporais, inclusive a quebra de um dente. A empresa não conseguiu comprovar que o orçamento apresentado para o reparo dentário fosse incompatível com o dano sofrido, o que reforçou a responsabilidade civil do estabelecimento.
Fundamentação da decisão
Os desembargadores consideraram que a conduta dos seguranças extrapolou os limites da razoabilidade e expôs o cliente a constrangimento desnecessário. A manutenção da condenação reflete o entendimento de que o bar responde pelos atos de seus prepostos, independentemente de eventual discussão sobre o pagamento da conta. A decisão ressalta a necessidade de treinamento adequado para equipes de segurança em ambientes comerciais.
O valor total da indenização foi fixado em R$ 10,5 mil, sendo R$ 8 mil a título de danos morais e R$ 2,5 mil por danos materiais. A sentença já transitou em julgado na instância recursal, encerrando o processo no âmbito do TJDFT.