O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal aplicou multa de R$ 5 mil ao ex-governador José Roberto Arruda (PSD) em 24 de setembro de 2026 por postagens publicadas entre 13 e 14 de setembro que afirmavam sua elegibilidade para o segundo turno. O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou a candidatura no mesmo dia, considerando que as publicações induziam o eleitorado a erro sobre a real condição do processo, que estava indeferida em prazo recursal.
Conteúdo das publicações e decisão judicial
As postagens afirmavam que a candidatura estava autorizada e que Arruda poderia disputar o segundo turno. O TRE-DF determinou a remoção imediata dos conteúdos e aplicou a sanção após verificar que elas contrariavam o estágio real do processo eleitoral no Distrito Federal.
Posição do TSE e próximos passos
O Tribunal Superior Eleitoral confirmou a rejeição da candidatura no dia 24 de setembro de 2026, alinhando-se à avaliação do TRE-DF sobre a inelegibilidade temporária. O processo segue os prazos legais de recurso, sem indicação de alterações automáticas na situação do ex-governador.
A Justiça Eleitoral exige que candidatos mantenham informações precisas sobre sua condição durante o período de campanha. Arruda pode apresentar recursos nos prazos previstos pela legislação, o que permitirá nova análise pelo TSE caso os requisitos sejam atendidos.