quarta-feira , 15 julho 2026
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Constitucionalidade confirmada: lei reserva 30% das casas populares para mulheres em Nova Odessa

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O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) considerou constitucional a lei municipal de Nova Odessa que reserva 30% das moradias populares para mulheres chefes de família. A norma, aprovada em 2021 pela Câmara Municipal, foi proposta pela vereadora Márcia Rebeschini (UNIÃO BRASIL) e visa proteger famílias em situação de vulnerabilidade, garantindo efetividade ao direito à moradia. De acordo com o parecer do MP-SP, ao qual o g1 teve acesso, a medida representa uma ação afirmativa legítima, reconhecendo que mulheres responsáveis pelo sustento familiar formam um grupo passível de tratamento especial em políticas públicas. O processo foi arquivado após análise de um questionamento sigiloso sobre possíveis inconstitucionalidades, que alegava vício de iniciativa e violação à separação de poderes.

Apesar da aprovação e da recente chancela de constitucionalidade, a lei n.º 3.452/2021 ainda não está em aplicação prática, pois depende de regulamentação pelo Poder Executivo. A prefeitura de Nova Odessa informou que um dos obstáculos era a pendência da ação no MP-SP, mas, com o reconhecimento positivo, planeja regulamentar a norma em breve, sem especificar datas. Essa etapa é essencial para definir como a reserva de 30% será implementada em novos projetos habitacionais com participação municipal. O MP-SP destacou que a iniciativa parlamentar é válida, pois não cria órgãos, não altera atribuições administrativas nem mexe no regime jurídico de servidores, alinhando-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 917.

A decisão reforça a possibilidade de vereadores proporem políticas habitacionais sem invadir competências exclusivas do prefeito, desde que não modifiquem a estrutura administrativa. Em Nova Odessa, a lei surge como resposta a demandas sociais por equidade, especialmente para famílias monoparentais lideradas por mulheres, que frequentemente enfrentam maiores desafios econômicos e de acesso à moradia. Com a regulamentação pendente, o impacto prático da norma permanece incerto, mas o aval do MP-SP pavimenta o caminho para sua efetivação.

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