A sanção da Lei nº 7.XXX no Distrito Federal expõe a demora das autoridades em oferecer condições mínimas de bem-estar a pacientes e acompanhantes em unidades de saúde e instituições de longa permanência. Publicada em 8 de julho de 2026, a norma obriga a criação de jardins terapêuticos, mas deixa claro que o Executivo ainda precisa regulamentar padrões técnicos, o que posterga qualquer benefício concreto para a população.
Exigências da norma revelam lacunas antigas
O texto determina espaços com plantas, flores, água e pedras do Cerrado, acessíveis e sustentáveis. Ainda assim, a obrigatoriedade surge apenas agora, após anos de relatos sobre ambientes hospitalares degradados que agravam o sofrimento de quem passa longos períodos internado. O governador Ibaneis Rocha sancionou a proposta do deputado Rogério Morro da Cruz (PP), mas a ausência de prazos rígidos para implantação reforça a sensação de medida paliativa.
Impacto limitado sem aplicação efetiva
Embora a lei entre em vigor imediatamente, a falta de recursos e fiscalização pode transformar a iniciativa em promessa vazia. Unidades de saúde do DF continuam enfrentando superlotação e infraestrutura precária, e a inclusão de elementos naturais surge como resposta tardia a problemas estruturais acumulados. Especialistas alertam que, sem orçamento garantido, os jardins terapêuticos podem demorar anos para se materializar.
A natureza tem um poder curativo comprovado. Essa lei representa um avanço no cuidado integral à saúde da nossa população, especialmente para aqueles que passam longos períodos internados ou em instituições de longa permanência.
deputado Rogério Morro da Cruz
O cenário atual revela que a aprovação da norma não resolve, por si só, as deficiências crônicas do sistema de saúde local.