A 8ª Vara Criminal do TJDFT condenou um policial civil da Polícia Civil do Distrito Federal a nove meses de detenção em regime aberto por lesão corporal e violência no exercício da função. A sentença, proferida em ação movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, determina ainda o pagamento de R$ 10 mil à vítima por danos materiais e morais. Os fatos ocorreram em 9 de julho de 2025, por volta das 17h, no SHCN CLN 112, em frente ao Bloco D, na Asa Norte, em Brasília.
Os fatos ocorridos
Os policiais perseguiam o veículo da vítima após uma colisão com a viatura policial. Após a interceptação, os agentes aplicaram força física que resultou em lesões na vítima, conforme atestado por laudo de exame de corpo de delito. O réu, lotado na Delegacia da Criança e Adolescente, foi processado por uso excessivo de força durante a abordagem.
A decisão judicial
O juiz considerou que, após a interceptação e a constatação de que a vítima não portava arma ou objeto ilícito, o uso da força foi desproporcional e sem justificativa. A condenação seguiu os elementos apresentados pelo MPDFT e pela defesa, resultando na pena de detenção em regime aberto e na obrigação de indenizar a vítima. O processo tramitou na 8ª Vara Criminal do TJDFT, com foco na análise da proporcionalidade da ação policial.
Consequências da sentença
A decisão reforça a necessidade de observância aos limites legais no exercício da função policial. O policial civil condenado deverá cumprir a pena em regime aberto e efetuar o pagamento determinado pela Justiça. A vítima permanece sem identificação pública, conforme padrão adotado em casos semelhantes.