Autorização para veículos funerários em faixas exclusivas
O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) publicou, em 18 de março de 2026, uma normativa que autoriza veículos de serviços funerários a circularem nas faixas exclusivas das rodovias DF-085 (EPTG) e DF-075 (EPNB). Essa medida permite o trânsito 24 horas por dia, em ambos os sentidos das vias, visando agilizar deslocamentos essenciais. A iniciativa segue uma tendência adotada pelo Detran-DF em dezembro de 2025, reconhecendo a importância ininterrupta desses serviços.
Requisitos para o uso das faixas
Para usufruir da autorização, os veículos devem estar registrados no Detran-DF como espécie Especial e carroceria funeral. Além disso, é obrigatório o cadastro no sistema eletrônico do DER-DF, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas. O descumprimento desses requisitos sujeita os responsáveis a penalidades, conforme previsto na normativa.
Motivações e impacto nos serviços
A decisão do DER-DF baseia-se na natureza essencial e contínua dos serviços funerários, que demandam maior celeridade nos deslocamentos. Com isso, as empresas de serviços funerários no Distrito Federal poderão otimizar suas operações, reduzindo tempos de resposta em situações sensíveis. Essa autorização reflete a necessidade de adaptar a infraestrutura viária às demandas de serviços públicos vitais.
Contexto e vigência da normativa
Publicada nesta quarta-feira, 18 de março de 2026, a normativa entra em vigor imediatamente, beneficiando o tráfego nas principais rodovias do Distrito Federal. O DER-DF, em conjunto com o Detran-DF, monitorará a implementação para assegurar a efetividade da medida. Essa atualização no regulamento de trânsito destaca o compromisso com a eficiência no atendimento à população em momentos de luto.