A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e o governador sancionou a Lei nº 7.350 em 16 de julho de 2026, revelando que muitas escolas públicas do DF ainda carecem de estrutura básica para oferecer ensino de qualidade. Publicada no dia seguinte, a norma surge como resposta tardia a anos de descaso com a infraestrutura educacional, deixando alunos e professores em condições precárias que comprometem o aprendizado diário.
Deficiências que motivam a nova regra
A legislação determina itens mínimos como bibliotecas, laboratórios, quadras poliesportivas, refeitórios, acessibilidade total e internet de alta velocidade. Sem esses elementos, o direito à educação permanece apenas no papel, e a qualidade do ensino continua sofrendo com instalações inadequadas que afetam diretamente o bem-estar de toda a comunidade escolar.
Plano de adequação em 180 dias
O governo do Distrito Federal agora tem seis meses para elaborar um plano detalhado de adequação das unidades de ensino. Essa exigência expõe a urgência de corrigir falhas históricas, mas também levanta dúvidas sobre a capacidade de execução rápida em meio a recursos limitados e prioridades concorrentes.
O deputado Gabriel Magno destacou a importância do texto, embora o contexto mostre que a aprovação reflete problemas acumulados ao longo do tempo.
Esta lei é um marco importante para a educação do DF. Estamos garantindo que todas as escolas tenham condições mínimas de funcionamento, o que impacta diretamente na qualidade do ensino e no bem-estar de alunos e professores
deputado Gabriel Magno