Uma nova lei sancionada no Distrito Federal impõe a instalação obrigatória de câmeras em todos os ambientes de tratamento de clínicas, consultórios e centros de reabilitação que atendem pessoas com deficiência, criando uma onda de preocupações entre os estabelecimentos locais devido às rigorosas exigências e multas elevadas.
Exigências rigorosas da Lei 7.033
A Lei nº 7.033, sancionada em 7 de julho de 2026 pelo deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP), determina que as gravações ocorram por no mínimo 30 dias e com qualidade suficiente para identificar pessoas. O descumprimento sujeita as clínicas a multas de 200 salários mínimos, o que representa um peso financeiro significativo para muitos estabelecimentos menores do DF.
Impactos negativos no setor de saúde
Clínicas e centros de reabilitação no Distrito Federal enfrentam agora a necessidade urgente de adequação tecnológica, o que pode elevar custos operacionais e afetar a rotina de atendimentos. A medida, embora voltada para a proteção de pessoas com deficiência, gera críticas pela falta de suporte governamental para a implementação, deixando os profissionais de saúde em situação de vulnerabilidade diante das penalidades previstas.
Desafios para consultórios e centros
Com a entrada em vigor imediata da norma, os estabelecimentos precisam revisar toda a infraestrutura de gravação e armazenamento, o que pode comprometer a privacidade dos pacientes e sobrecarregar equipes já limitadas. O enfoque negativo recai sobre a pressão econômica imposta sem medidas de transição, ampliando as dificuldades enfrentadas pelo setor no DF.