A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios determinou que o Distrito Federal realize cirurgia de nefrectomia parcial indicada para tratamento de neoplasia maligna de um paciente da rede pública ou custeie o procedimento na rede privada caso não seja possível em tempo oportuno. A decisão unânime confirmou liminar anterior e reconheceu a prioridade vermelha do caso no Sisreg. A medida atende à obrigação estatal de garantir tratamento oncológico em tempo hábil, conforme análise judicial.
Fundamentos da decisão do tj dft
O tribunal considerou que a demora no atendimento ultrapassou os limites legais e comprometeu a efetividade do direito à saúde, apesar da classificação de prioridade máxima. A 2ª Câmara Cível analisou que o Distrito Federal não cumpriu o prazo de 60 dias previsto na Lei nº 12.732/2012 para procedimentos oncológicos. A determinação reforça a necessidade de resposta rápida em casos de câncer.
Consequências para o sistema de saúde
O Distrito Federal deve agora assegurar a realização da cirurgia em tempo hábil ou providenciar o custeio integral na rede privada. Essa obrigação surge após a verificação de que a espera prolongada violou direitos fundamentais do paciente. A decisão serve como precedente para outros casos semelhantes no âmbito do Distrito Federal.
Obrigações legais e prazos
A Lei nº 12.732/2012 estabelece prazos máximos para o início do tratamento oncológico, e o descumprimento gerou a intervenção judicial. O paciente permanece com diagnóstico de câncer e aguarda a efetivação da medida determinada pelo tribunal. A corte enfatizou que a prioridade vermelha exige ação imediata do poder público.