A aprovação da Lei nº 7.278/2025 no Distrito Federal obriga a instalação de faixas de pedestres elevadas em frente a escolas e unidades de saúde, mas a medida chega após anos de negligência que expuseram crianças, idosos e pessoas com deficiência a riscos constantes no trânsito local.
Exigências da nova legislação
A norma determina que as faixas sejam construídas no nível da calçada, com placas e pinturas adequadas no asfalto. O governador do DF e a Câmara Legislativa do Distrito Federal sancionaram o texto, que entra em vigor na data de publicação e dá prazo de até 180 dias após a regulamentação para a conclusão das obras.
Problemas que a lei tenta corrigir
A ausência dessas estruturas elevadas contribuiu para a lentidão na travessia de pedestres e para acidentes evitáveis em áreas de grande circulação. Embora o deputado Ricardo Vale defenda a iniciativa, críticos apontam que a demora na sanção reflete a falta de prioridade dada à acessibilidade e à redução de velocidade dos veículos em pontos críticos do DF.
Essa lei é um avanço para a mobilidade urbana e para a segurança no trânsito. Queremos que as pessoas, especialmente as crianças, idosos e pessoas com deficiência, possam atravessar as ruas com mais segurança.
deputado Ricardo Vale
A obrigatoriedade abrange tanto estabelecimentos públicos quanto privados, mas a efetiva aplicação dependerá de fiscalização rigorosa para evitar que o prazo de instalação seja descumprido, mantendo a insegurança que já vitimou muitos usuários das vias do Distrito Federal.