A desembargadora eleitoral Aline Vieira Tomas Protasio, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, determinou em caráter de urgência a remoção imediata de duas publicações do perfil @goiaszueira no Instagram. Os conteúdos, que utilizavam deepfake e manipulação por inteligência artificial, traziam informações falsas sobre o candidato a deputado estadual Cristóvão Tormin. A Meta cumpriu a ordem e retirou os vídeos do ar na data da decisão, proferida em 16 de agosto de 2026.
A medida liminar exige ainda que a plataforma preserve por 180 dias todos os dados e metadados das publicações. A Meta deve fornecer também os dados cadastrais do administrador do perfil para que a identificação do responsável seja possível. A equipe jurídica de Cristóvão Tormin informou que a investigação segue em andamento e que os autores responderão judicialmente assim que forem localizados.
Fundamentos da decisão judicial
A relatora entendeu que as publicações configuram propaganda eleitoral antecipada negativa e lesão potencial à honra e à imagem do candidato. O material analisado atribuía ao político fatos graves, como envolvimento com crimes eleitorais, compra de votos e corrupção, com potencial de enganar o eleitorado em municípios como Águas Lindas, Padre Bernardo e Mimoso.
Segundo a desembargadora, a liberdade de expressão merece ampla proteção no processo eleitoral, mas essa proteção não alcança a atribuição artificial de declarações que o candidato não proferiu.
A liberdade de expressão e a crítica política merecem ampla proteção no processo eleitoral. Todavia, essa proteção não alcança a atribuição artificial a terceiros de declarações que não proferiram, nem a utilização de conteúdo manipulado com a finalidade de imputar ao candidato fatos graves.
Aline Vieira Tomas Protasio, desembargadora eleitoral relatora do caso no TRE-GO
Próximos passos da investigação
A defesa de Cristóvão Tormin classifica as publicações como perseguição política e afirma que os responsáveis por calúnia, difamação e injúria serão responsabilizados. Quem compartilhar ou reproduzir os conteúdos falsos também poderá responder judicialmente, conforme orientação da equipe jurídica.
O caso reforça a atuação do TRE-GO no combate a conteúdos manipulados por inteligência artificial durante o período eleitoral. A decisão foi assinada eletronicamente e já produziu efeitos imediatos na plataforma.