quarta-feira , 21 outubro 2026
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Justiça Eleitoral intima dezenas de goianos por fake news contra candidato Cristóvão Tormin

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Justiça Eleitoral intima dezenas de goianos por fake news contra candidato Cristóvão Tormin
Justiça Eleitoral intima dezenas de goianos por fake news contra candidato Cristóvão Tormin

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás determinou a notificação de diversos usuários de WhatsApp e redes sociais para que parem imediatamente de compartilhar montagens caluniosas contra o candidato a deputado estadual Cristóvão Tormin, sob pena de multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil por descumprimento.

Intimações alcançam usuários em várias cidades

As notificações começaram no dia 02/09/2026 e continuam sendo cumpridas em municípios como Águas Lindas de Goiás, Cabeceiras, Cocalzinho de Goiás, Formosa, Mimoso de Goiás, Padre Bernardo e Planaltina. Entre os intimados estão os usuários identificados como Rogerinho e Karine Santana Dorea, suspeitos de integrar um esquema organizado para prejudicar a imagem do candidato por meio de publicações falsas no Instagram, Facebook e WhatsApp.

A equipe jurídica de Cristóvão Tormin apresentou provas à Justiça Eleitoral, que concluiu tratar-se de inverdades criadas para afetar o eleitorado local. O desembargador eleitoral José Godinho Filho, relator do caso, reforçou que a proteção à liberdade de expressão não alcança afirmações sabidamente inverídicas capazes de comprometer a honra de candidatos.

Alerta sobre responsabilidade em compartilhamentos

Rogerinho afirmou em áudio que realizou apenas uma brincadeira e não criou o conteúdo, porém a Justiça esclareceu que tanto a produção quanto o compartilhamento de calúnia e fake news geram responsabilidade. A reportagem não obteve retorno de Karine Santana Dorea até o fechamento da matéria.

A liberdade de manifestação do pensamento na internet ocupa posição de especial relevo no debate eleitoral e deve ser amplamente assegurada. Essa proteção, contudo, não alcança manifestações que, mediante afirmações sabidamente inverídicas ou informações gravemente descontextualizadas, ultrapassem os limites da crítica política e sejam capazes de comprometer a honra ou a imagem de candidatas e candidatos

José Godinho Filho, desembargador eleitoral e relator do caso no TRE-GO

O caso reforça que eleitores devem avaliar com cuidado o que criam e repassam nas redes, pois conteúdos difamatórios podem resultar em processos e sanções financeiras elevadas.

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