segunda-feira , 14 setembro 2026
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Procuradoria Eleitoral rejeita defesa de Karine Dorea e pede multa por fake news contra Tormin

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Imagem capturada do perfil de Karine Santana
Imagem capturada do perfil de Karine Santana

A Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás rejeitou as alegações de defesa apresentadas por Karine Santana Dorea e manifestou-se pela procedência de duas representações eleitorais movidas contra ela por causa de publicações falsas sobre o candidato a deputado estadual Cristóvão Tormin, solicitando a aplicação da multa prevista no artigo 57-D da Lei 9.504/1997.

Os dois pareceres foram assinados em 6 e 13 de setembro de 2026 pelo Ministério Público Eleitoral, que classificou como insustentáveis as teses de que se trataria apenas de repasse de imagens recebidas de terceiros ou de associação retórica protegida pela liberdade de expressão.

Os processos tramitam no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás sob relatoria do desembargador eleitoral José Godinho Filho e já contavam com liminares concedidas em 2 de setembro, que impuseram multa de R$ 5 mil por nova veiculação, limitada a R$ 25 mil por processo.

Os fatos apurados nos dois processos

O primeiro caso envolve uma montagem publicada em 1º de setembro nos stories do Instagram e do Facebook que simulava a identidade visual da campanha de Cristóvão Tormin para atribuir-lhe falsamente apoio de pessoa estigmatizada por condenações, com a expressão “porque somos iguais” sob o pretexto de “crime em aberto”.

O segundo processo refere-se ao card intitulado “CRISTÓVÃO TORMIN – PROCESSOS, CONDENAÇÕES E INVESTIGAÇÕES”, publicado em 21 de agosto e republicado em 26 e 31 de agosto, que afirmava em destaque que o candidato “possui CONDENAÇÃO”, informação comprovadamente falsa segundo os autos.

A defesa admitiu as publicações, mas alegou ter apenas repassado material de terceiros, editado no aplicativo InShot, sem uso de inteligência artificial, e afirmou ter consultado o ChatGPT para verificar os dados.

A posição do Ministério Público

O procurador regional eleitoral auxiliar da propaganda Raphael Perissé Rodrigues Barbosa, no parecer de 6 de setembro, afirmou que a remissão ao ChatGPT “não confere base factual à alegação; pelo contrário, chancela a absoluta falta de diligência e o desprezo pela verdade fática mínima exigida para a imputação de crimes em ambiente de campanha”.

recai sobre qualquer agente identificado que divulgue ou dissemine conteúdos sabidamente falsos ou desabonadores, sendo irrelevante a sua autoria originária ou a técnica empregada

Jurisprudência do TSE sobre o art. 57-D, § 2º, da Lei nº 9.504/1997, citada no parecer

A procuradora regional eleitoral auxiliar da propaganda Ana Carolina Oliveira Tannus Diniz, em parecer complementar de 13 de setembro, rejeitou a exigência de prova sobre a intenção subjetiva da representada, por considerar que tal ônus “seria lhe impor prova impossível”.

O procurador regional eleitoral Everton Pereira Aguiar Araújo, em manifestação de 30 de agosto, ressaltou que os cards “utilizaram-se processos reais para induzir o eleitor à conclusão falsa de que o candidato ostenta condenação”, quando a maioria dos processos contra Cristóvão Tormin já foi arquivada ou julgada improcedente.

Os próximos passos no TRE-GO

Os autos seguem agora para julgamento de mérito pelo colegiado do TRE-GO, quando poderá ser aplicada a sanção definitiva, mantidas as liminares que continuam em vigor com a advertência de majoração em caso de novas violações.

O Ministério Público sustenta que o fato sabidamente inverídico é aquele demonstravelmente falso no momento da divulgação, independentemente do conhecimento pessoal do divulgador, e que quem não se certificou da veracidade da informação assume o risco e deve responder.

A decisão delimita ainda que a liberdade de expressão no debate eleitoral não autoriza a divulgação de informação descontextualizada capaz de induzir o eleitor a erro, separando o que é legítima interpretação do que configura fato sabidamente inverídico.

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