A 4ª Turma Cível do TJDFT manteve a decisão que obriga a Associação dos Compradores, Moradores e Lojistas do Edifício Mirante do Parque a liberar o acesso de lojistas, funcionários e clientes aos banheiros da área comum do térreo. O imóvel fica em Águas Claras, no Distrito Federal. O tribunal considerou que o bloqueio anterior, feito por portaria remota, violava princípios de proporcionalidade e dignidade humana. A multa diária de R$ 500, limitada a R$ 5 mil, foi preservada de forma unânime.
Contexto da disputa no edifício
A área comercial do prédio não conta com banheiros próprios. Por isso, lojistas e clientes dependiam das instalações comuns. A associação alegava questões de segurança para justificar o bloqueio, mas o tribunal avaliou que os lojistas mantinham cadastro e tags atualizados. Um comerciante que opera uma distribuidora de bebidas também foi afetado pela restrição.
Critérios adotados pelo tribunal
Os desembargadores concluíram que o controle de acesso precisa respeitar limites razoáveis. O bloqueio foi considerado desarrazoado diante da ausência de alternativas sanitárias para a área comercial. A decisão reforça que medidas de segurança não podem prejudicar o exercício regular das atividades econômicas no local. O processo tramita sem novas alterações após o julgamento colegiado.