A sanção da Lei nº 7.215, em 21 de julho de 2026, altera a Lei nº 6.138 e inclui a organização logística do transporte e armazenamento de carga na macrozona rural do Distrito Federal como projetos arquitetônicos específicos. Aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal em junho, a norma dispensa critérios de construções urbanas para atividades rurais, o que reduz controles e pode comprometer a segurança estrutural em áreas produtivas.
Deputado Roosevelt Vilela (PL) liderou a iniciativa que beneficia produtores rurais e o agronegócio local. A mudança enquadra armazéns e estruturas logísticas sob regras próprias do campo, eliminando exigências antes aplicadas de forma uniforme. Essa flexibilização, embora apresentada como modernização, gera incertezas sobre a qualidade das edificações e o planejamento territorial no Distrito Federal.
Simplificação com riscos ocultos
A nova legislação dispensa licenciamento baseado em padrões urbanos, o que acelera aprovações mas enfraquece barreiras contra construções inadequadas. Produtores rurais ganham agilidade, porém o enfraquecimento de normas pode afetar a infraestrutura de longo prazo e aumentar vulnerabilidades em zonas de produção. O agronegócio do DF recebe estímulo, mas a ausência de critérios rigorosos levanta questionamentos sobre impactos ambientais e de segurança.
Repercussões para o setor produtivo
Com a sanção recente, a cadeia produtiva agropecuária deve atrair investimentos e gerar empregos, conforme defendido pelo autor da proposta. No entanto, a desburocratização prioriza velocidade em detrimento de fiscalizações mais estritas, o que pode favorecer grandes players em prejuízo de controles coletivos. O texto original da citação do parlamentar reflete otimismo oficial, mas a realidade prática indica possíveis lacunas regulatórias.
Essa lei representa um avanço significativo para o agronegócio do DF. Ao simplificar o licenciamento de armazéns e estruturas de apoio logístico na zona rural, estamos fortalecendo toda a cadeia produtiva, desde o produtor até o consumidor final.
Roosevelt Vilela