A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a responsabilidade civil do Distrito Federal por conduta inadequada de policiais militares em uma blitz da Operação Álcool Zero, mas reduziu a indenização por dano moral de R$ 10 mil para R$ 1 mil. O caso envolveu um policial civil abordado em Paranoá, que realizou o teste do bafômetro com resultado negativo após receber ordens para calar-se e ameaças de condução à delegacia.
Abordagem durante a operação
Os agentes militares atuaram de forma desrespeitosa e intimidatória, em desacordo com as normas da operação, embora a fiscalização de trânsito seja atividade legal. O autor da ação, policial civil, foi parado na blitz e, ao invocar seu cargo, contribuiu para o aumento da tensão no local. Os magistrados reconheceram o comportamento inadequado dos policiais, mas consideraram que ambos os lados influenciaram o desenrolar dos fatos.
Decisão da turma recursal
A corte confirmou a condenação do Distrito Federal por falha no serviço público, pois os militares extrapolaram os limites de sua atuação. Ao mesmo tempo, os juízes optaram por reduzir o valor da indenização, entendendo que a contribuição do autor para o conflito justificava a diminuição do montante. A sentença reforça que a fiscalização de trânsito deve ocorrer dentro dos padrões legais e respeitosos.
Consequências para o Distrito Federal
O Distrito Federal permanece obrigado a pagar a indenização fixada em R$ 1 mil, além de arcar com eventuais custas processuais. A decisão serve como alerta para que operações como a Álcool Zero sejam conduzidas com maior rigor no trato com o cidadão. O caso destaca a importância de equilibrar a repressão ao consumo de álcool no trânsito com o respeito aos direitos fundamentais.